Resumo de Contabilidade Pública - Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores - Resumo para Concursos

1. Conceito

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são obrigações financeiras assumidas em anos anteriores, mas não pagas até o encerramento do exercício correspondente. São regularizadas no exercício seguinte, conforme art. 35 da Lei 4.320/1964.

2. Características Principais

  • Obrigações legais reconhecidas no exercício anterior
  • Pagamento realizado no exercício corrente
  • Incluem restos a pagar não processados (RP não inscritos) e despesas não empenhadas
  • Não se confundem com Restos a Pagar (inscritos no exercício de origem)

3. Classificação Contábil

Registram-se como despesas orçamentárias do exercício corrente, mas com identificação específica como DEA. Na execução orçamentária, aparecem como "Despesas Liquidadas" de anos anteriores.

4. Fundamentação Legal

  • Lei 4.320/1964 (art. 35 e 36)
  • Decreto 93.872/1986 (regulamentação)
  • Portaria STN/MF (atualizações periódicas)

5. Diferença para Restos a Pagar

Despesas de Exercícios Anteriores Restos a Pagar
Não foram empenhadas ou liquidadas no exercício de origem Empenhadas e liquidadas no exercício de origem
Regularizadas no exercício corrente Inscritos no exercício seguinte

6. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não estão sujeitas a limite de empenho
  • Devem ter disponibilidade financeira no momento do pagamento
  • São excluídas do cálculo da despesa total para fins de LRF
  • Exigem comprovação documental da origem da obrigação