Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de Exercícios Anteriores - Resumo para Concursos
1. Conceito
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são obrigações financeiras assumidas em anos anteriores, mas não pagas até o encerramento do exercício correspondente. São regularizadas no exercício seguinte, conforme art. 35 da Lei 4.320/1964.
2. Características Principais
- Obrigações legais reconhecidas no exercício anterior
- Pagamento realizado no exercício corrente
- Incluem restos a pagar não processados (RP não inscritos) e despesas não empenhadas
- Não se confundem com Restos a Pagar (inscritos no exercício de origem)
3. Classificação Contábil
Registram-se como despesas orçamentárias do exercício corrente, mas com identificação específica como DEA. Na execução orçamentária, aparecem como "Despesas Liquidadas" de anos anteriores.
4. Fundamentação Legal
- Lei 4.320/1964 (art. 35 e 36)
- Decreto 93.872/1986 (regulamentação)
- Portaria STN/MF (atualizações periódicas)
5. Diferença para Restos a Pagar
Despesas de Exercícios Anteriores | Restos a Pagar |
---|---|
Não foram empenhadas ou liquidadas no exercício de origem | Empenhadas e liquidadas no exercício de origem |
Regularizadas no exercício corrente | Inscritos no exercício seguinte |
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Não estão sujeitas a limite de empenho
- Devem ter disponibilidade financeira no momento do pagamento
- São excluídas do cálculo da despesa total para fins de LRF
- Exigem comprovação documental da origem da obrigação