Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
1. Conceito de Despesa Pública
Despesa pública é todo gasto realizado pelo Estado para custear serviços públicos, investimentos ou obrigações legais, visando atender às necessidades da sociedade. Divide-se em orçamentária e extraorçamentária.
2. Despesa Orçamentária
É aquela autorizada por lei no orçamento público, com previsão de recursos e classificação específica. Características:
- Autorização legislativa: depende de aprovação no orçamento (LOA).
- Classificação: segue categorias econômicas (ex.: corrente, capital).
- Exemplos: salários, obras públicas, aquisição de bens.
3. Despesa Extraorçamentária
Não está prevista no orçamento, mas é realizada para regularizar situações financeiras ou obrigações legais. Características:
- Não depende de autorização orçamentária, mas está amparada em lei.
- Não afeta o resultado orçamentário (é uma movimentação financeira).
- Exemplos: devolução de depósitos, restituição de tributos, pagamento de débitos prévios.
4. Diferenças Principais
Critério | Orçamentária | Extraorçamentária |
---|---|---|
Previsão na LOA | Sim | Não |
Impacto no resultado orçamentário | Sim | Não |
Natureza | Gasto efetivo | Movimentação financeira |
5. Importância para Concursos
- Foco em classificações (Lei 4.320/64 e Constituição Federal).
- Diferenciar exemplos de cada tipo de despesa.
- Entender o impacto no equilíbrio das contas públicas.