Decreto nº 93.872-1986
Resumo do Decreto nº 93.872/1986 - Contabilidade Pública
Objetivo do Decreto
O Decreto nº 93.872/1986 regulamenta a execução orçamentária e financeira no âmbito da administração pública federal, estabelecendo normas para contabilidade pública, controle interno e registro de operações.
Principais Disposições
- Competências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): Centraliza a contabilidade pública federal e consolida as demonstrações contábeis do governo.
- Registro Contábil: Define a obrigatoriedade de registro de todas as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
- Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): Estabelece o SIAFI como instrumento oficial para processamento das transações públicas.
- Demonstrações Contábeis: Exige a elaboração de Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Controle e Fiscalização
Determina que os órgãos públicos devem manter sistemas de controle interno compatíveis com as normas da STN, sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes (TCU, CGU, etc.).
Relevância para Concursos
- É base para questões sobre execução orçamentária e contabilidade aplicada ao setor público.
- Fundamental para compreender o papel do SIAFI e das demonstrações contábeis na Lei 4.320/1964.
- Frequentemente cobrado em provas de órgãos como TCU, STN, CGU e Secretarias de Fazenda/Controle.
Atualização Normativa
Embora parte de suas disposições tenham sido atualizadas por normativos posteriores (como o Decreto 10.593/2021), seu núcleo permanece válido para concursos, especialmente em relação aos princípios contábeis públicos.