Créditos Orçamentários e Adicionais
Créditos Orçamentários e Adicionais
1. Conceito de Créditos Orçamentários
Créditos orçamentários são autorizações de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Representam o limite máximo de gastos que a administração pública pode realizar em cada exercício financeiro, conforme classificação por categoria econômica (despesas correntes e de capital).
2. Tipos de Créditos Orçamentários
Créditos Iniciais: Valores aprovados na LOA.
Créditos Adicionais: Autorizações de gastos não previstos ou insuficientes na LOA, exigindo abertura mediante lei específica.
3. Classificação dos Créditos Adicionais
Suplementares: Reforçam dotação já existente na LOA (ex.: insuficiência de recursos).
Especiais: Destinam-se a despesas não previstas na LOA (ex.: calamidades públicas).
Extraordinários: Atendem a gastos urgentes e imprevisíveis (ex.: guerra), com exigência de indicação de fonte de recursos.
4. Requisitos para Abertura
- Existência de necessidade financeira comprovada;
- Indicação da fonte de recursos (exceto para créditos suplementares quando houver saldo);
- Prévia autorização legislativa (Lei de Crédito Adicional).
5. Fases dos Créditos Adicionais
Autorização: Aprovação pelo Poder Legislativo.
Abertura: Decreto do Poder Executivo.
Utilização: Empenho e liquidação da despesa.
6. Prazos Importantes
- Validade: até o fim do exercício financeiro (31/12).
- Créditos especiais e extraordinários não utilizados retornam ao orçamento.
7. Fontes de Recursos
- Superávit financeiro;
- Excesso de arrecadação;
- Anulação parcial de despesa;
- Operações de crédito (apenas para créditos especiais/extraordinários).
8. Diferenciação Chave para Concursos
- Créditos adicionais não criam novas despesas permanentes;
- Extraordinários exigem urgência e imprevisibilidade;
- Suplementares dependem de saldo orçamentário ou fonte identificada.