Resumo de Contabilidade Pública - Créditos Orçamentários e Adicionais

Créditos Orçamentários e Adicionais

Créditos Orçamentários e Adicionais

1. Conceito de Créditos Orçamentários

Créditos orçamentários são autorizações de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Representam o limite máximo de gastos que a administração pública pode realizar em cada exercício financeiro, conforme classificação por categoria econômica (despesas correntes e de capital).

2. Tipos de Créditos Orçamentários

Créditos Iniciais: Valores aprovados na LOA.
Créditos Adicionais: Autorizações de gastos não previstos ou insuficientes na LOA, exigindo abertura mediante lei específica.

3. Classificação dos Créditos Adicionais

Suplementares: Reforçam dotação já existente na LOA (ex.: insuficiência de recursos).
Especiais: Destinam-se a despesas não previstas na LOA (ex.: calamidades públicas).
Extraordinários: Atendem a gastos urgentes e imprevisíveis (ex.: guerra), com exigência de indicação de fonte de recursos.

4. Requisitos para Abertura

- Existência de necessidade financeira comprovada;
- Indicação da fonte de recursos (exceto para créditos suplementares quando houver saldo);
- Prévia autorização legislativa (Lei de Crédito Adicional).

5. Fases dos Créditos Adicionais

Autorização: Aprovação pelo Poder Legislativo.
Abertura: Decreto do Poder Executivo.
Utilização: Empenho e liquidação da despesa.

6. Prazos Importantes

- Validade: até o fim do exercício financeiro (31/12).
- Créditos especiais e extraordinários não utilizados retornam ao orçamento.

7. Fontes de Recursos

- Superávit financeiro;
- Excesso de arrecadação;
- Anulação parcial de despesa;
- Operações de crédito (apenas para créditos especiais/extraordinários).

8. Diferenciação Chave para Concursos

- Créditos adicionais não criam novas despesas permanentes;
- Extraordinários exigem urgência e imprevisibilidade;
- Suplementares dependem de saldo orçamentário ou fonte identificada.