Conceitos: Estado, Governo e Administração Pública
Conceitos: Estado, Governo e Administração Pública
1. Estado
O Estado é uma organização política soberana que exerce poder sobre um território e sua população. É composto por três elementos essenciais:
- Povo: Conjunto de indivíduos ligados por vínculos jurídicos e culturais.
- Território: Espaço geográfico delimitado onde o Estado exerce sua soberania.
- Governo soberano: Entidade que detém o poder político e administrativo.
Funções do Estado: Legislar, administrar e julgar (Tripartição de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário).
2. Governo
O Governo é a instância de direção política do Estado, responsável por definir e implementar políticas públicas. Caracteriza-se por:
- Temporariedade: Governos mudam conforme eleições ou outros mecanismos de alternância.
- Finalidade política: Representa a vontade do povo ou de grupos no poder.
- Níveis de atuação: Federal, estadual e municipal (no Brasil).
Formas de Governo: República (chefe de Estado eletivo) ou Monarquia (chefe de Estado hereditário).
3. Administração Pública
A Administração Pública é o aparato organizacional que executa as políticas governamentais e gerencia serviços públicos. Divide-se em:
- Sentido objetivo: Conjunto de atividades administrativas (serviços públicos).
- Sentido subjetivo: Conjunto de órgãos e agentes públicos.
Princípios da Administração Pública (Art. 37, CF/88):
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Modelos de Gestão: Burocrático, Gerencial e New Public Management (NPM).
Diferenciação para Concursos
- Estado ≠ Governo: O Estado é permanente; o governo é transitório.
- Governo ≠ Administração Pública: O governo decide políticas; a Administração executa.
- Foco em princípios constitucionais e jurisprudência do STF sobre o tema.