Conceito de Dívida Ativa na Contabilidade Pública
Conceito de Dívida Ativa na Contabilidade Pública
A Dívida Ativa na Contabilidade Pública refere-se aos créditos da administração pública que não foram pagos voluntariamente pelos devedores dentro do prazo legal. Esses créditos são inscritos como dívida ativa após esgotados os prazos para pagamento ou cobrança amigável, tornando-se passíveis de cobrança coercitiva.
Características da Dívida Ativa
- Natureza jurídica: Constitui um direito creditório do ente público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal).
- Inscrição: Obrigatória após a confirmação da liquidez e certeza do crédito, conforme Lei nº 4.320/1964 e Lei nº 6.830/1980 (Lei de Cobrança da Dívida Ativa).
- Tipos: Divide-se em tributária (impostos, taxas, contribuições) e não-tributária (multas, contratos, empréstimos compulsórios).
Etapas para Inscrição em Dívida Ativa
- Liquidação do crédito (verificação do valor devido).
- Certidão de débito emitida pela autoridade competente.
- Inscrição no cadastro de dívida ativa (normalmente sob responsabilidade da Procuradoria Geral ou órgão equivalente).
Importância para Concursos Públicos
Candidatos devem enfatizar:
- Diferença entre dívida ativa e outros passivos públicos.
- Base legal (Lei 4.320/1964, Lei 6.830/1980 e normas do TCU).
- Competência para inscrição e cobrança (órgãos específicos como Procuradorias ou Fazendas Públicas).
Efeitos da Inscrição
Transforma o crédito em execução fiscal, permitindo ações judiciais para cobrança, como penhora de bens do devedor, e gera inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados).