Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
A classificação da receita orçamentária é um elemento essencial na Contabilidade Pública, sendo frequentemente cobrada em concursos. Ela segue padrões estabelecidos pela Lei 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
1. Categoria Econômica
Divide-se em:
- Receitas Correntes: Ingressos que não alteram o patrimônio líquido (ex.: tributos, taxas, contribuições).
- Receitas de Capital: Ingressos que aumentam o patrimônio líquido (ex.: alienação de bens, operações de crédito).
2. Origem
Classificação por fonte:
- Receita Tributária: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- Receita de Contribuições: Ex.: contribuições sociais (INSS).
- Receita Patrimonial: Renda de bens públicos (aluguéis, dividendos).
- Receita Agropecuária: Venda de produtos agrícolas.
- Receita Industrial: Venda de produtos industrializados.
- Receita de Serviços: Taxas por serviços prestados.
- Transferências Correntes: Repasses de outras esferas (ex.: FPM).
- Outras Receitas Correntes: Multas, juros moratórios.
- Operações de Crédito: Empréstimos e financiamentos.
- Alienação de Bens: Venda de ativos (imóveis, veículos).
- Amortização de Empréstimos: Devolução de empréstimos concedidos.
- Transferências de Capital: Recursos para investimentos (ex.: convênios).
3. Espécie
Detalha a natureza específica da receita (ex.: IPVA, ITR, ISS).
4. Rubrica e Sub-Rubrica
Desagregação da receita para maior detalhamento (ex.: "Taxas de Fiscalização" dentro de "Taxas").
Dicas para Concursos
- Foque na diferença entre receitas correntes e de capital.
- Memorize exemplos de cada classificação (ex.: tributos = receita corrente/tributária).
- Atente-se a termos como "transferências" (correntes ou de capital).
- Revise a Lei 4.320/1964 e o MCASP para questões técnicas.