Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
A Lei de Improbidade define os atos de improbidade e suas sanções, classificando-os em três categorias:
- Atos que causam enriquecimento ilícito: Uso do cargo para benefício próprio ou de terceiros (ex.: desvio de recursos, corrupção). Sanções: Perda dos bens, ressarcimento integral, multa até 3x o valor do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos (8 a 10 anos), inelegibilidade.
- Atos que causam prejuízo ao erário: Ações ou omissões que lesionam o patrimônio público (ex.: fraude em licitação, superfaturamento). Sanções: Ressarcimento do dano, multa até 2x o valor do prejuízo, perda da função, suspensão de direitos políticos (5 a 8 anos), inelegibilidade.
- Atos que violam princípios da Administração Pública: Desrespeito à legalidade, moralidade, impessoalidade, etc. (ex.: nepotismo, favorecimento). Sanções: Perda da função, suspensão de direitos políticos (3 a 5 anos), multa civil, inelegibilidade.
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990)
O Estatuto disciplina as condutas éticas e as sanções para servidores federais:
- Deveres do servidor: Zelar pela ética, probidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
- Proibições: Receber vantagens indevidas, usar cargo para benefício pessoal, omitir informações, participar de licitações irregularmente.
- Sanções disciplinares (art. 132):
- Advertência: Para infrações leves.
- Suspensão: De 1 a 180 dias (infrações médias).
- Demissão: Para infrações graves (ex.: corrupção, abuso de autoridade).
- Cassação de aposentadoria: Em casos de improbidade após aposentadoria.
- Destituição de cargo em comissão: Para ocupantes de funções gratificadas.
Relação entre as Leis
Ambas leis complementam-se: a Lei de Improbidade tem foco civil e político, enquanto o Estatuto trata das sanções administrativas e disciplinares. Concursos costumam cobrar diferenças entre as sanções e a aplicação cumulativa.