Resumo de Ética na Administração Pública - Lei 8.429 de 02 de Junho de 1992

Lei 8.429 de 02 de Junho de 1992

Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

A Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções contra agentes públicos que pratiquem atos ímprobos, definindo três categorias de infrações e suas respectivas penalidades.

Objetivo da Lei

Combater atos de improbidade na Administração Pública, preservando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF/88).

Atos de Improbidade (Art. 2º)

Classificados em três grupos conforme o dano causado:

  • Enriquecimento Ilícito: Quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida (ex: desvio de recursos).
  • Dano ao Erário: Causa prejuízo aos cofres públicos (ex: superfaturamento).
  • Violação a Princípios: Ações que ferem deveres de probidade (ex: nepotismo).

Sanções Aplicáveis (Art. 12)

As penas variam conforme a gravidade do ato e podem ser cumulativas:

  • Perda de bens: Ressarcimento integral do dano ou perda dos bens acrescidos ilicitamente.
  • Perda da função pública: Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos).
  • Multa civil: Até 3 vezes o valor do prejuízo.
  • Proibição de contratar com o Poder Público (por até 10 anos).

Prazos Processuais

  • Prescrição: 5 anos para a ação de improbidade (Art. 23).
  • Denúncia: Qualquer cidadão pode representar contra atos ímprobos (Art. 14).

Destaques para Concursos

  • Agentes públicos sujeitos à lei: servidores, políticos, particulares em funções delegadas.
  • Responsabilidade objetiva pelo enriquecimento ilícito (não precisa provar dolo).
  • As sanções são independentes das penas criminais ou administrativas.

Principais Alterações

A Lei 14.230/2021 incluiu a presunção de boa-fé do agente até decisão final e ampliou prazos de defesa.