Princípios constitucionais da administração pública
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Os princípios constitucionais da administração pública são baseados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e regem toda a atuação do Estado. São essenciais para concursos públicos e dividem-se em:
1. Legalidade
O administrador público só pode agir conforme a lei, sem liberdade pessoal. Diferente do direito privado, onde se pode fazer tudo que a lei não proíbe.
2. Impessoalidade
As ações administrativas devem ser neutras, sem favorecimentos ou perseguições. Visa o interesse público, não pessoal.
3. Moralidade
Exige conduta ética e proba dos agentes públicos, com base na honestidade e boa-fé.
4. Publicidade
Atos administrativos devem ser divulgados, exceto em casos de sigilo legal. Garante transparência.
5. Eficiência
Exige qualidade, economicidade e produtividade na prestação de serviços públicos.
Outros Princípios Implícitos
- Razoabilidade e Proporcionalidade: Decisões devem ser equilibradas e adequadas ao fim público.
- Motivação: Os atos administrativos devem ser justificados.
- Finalidade: O interesse público deve guiar toda ação estatal.
Importância para Concursos
Esses princípios são cobrados em provas de forma direta (ex.: identificar qual princípio foi violado em uma situação) ou indireta (casos práticos). Recomenda-se memorizar o artigo 37 da CF/88 e suas aplicações.