Resumo de Ética na Administração Pública - Princípios constitucionais da administração pública

Princípios constitucionais da administração pública

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Os princípios constitucionais da administração pública são baseados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e regem toda a atuação do Estado. São essenciais para concursos públicos e dividem-se em:

1. Legalidade

O administrador público só pode agir conforme a lei, sem liberdade pessoal. Diferente do direito privado, onde se pode fazer tudo que a lei não proíbe.

2. Impessoalidade

As ações administrativas devem ser neutras, sem favorecimentos ou perseguições. Visa o interesse público, não pessoal.

3. Moralidade

Exige conduta ética e proba dos agentes públicos, com base na honestidade e boa-fé.

4. Publicidade

Atos administrativos devem ser divulgados, exceto em casos de sigilo legal. Garante transparência.

5. Eficiência

Exige qualidade, economicidade e produtividade na prestação de serviços públicos.

Outros Princípios Implícitos

  • Razoabilidade e Proporcionalidade: Decisões devem ser equilibradas e adequadas ao fim público.
  • Motivação: Os atos administrativos devem ser justificados.
  • Finalidade: O interesse público deve guiar toda ação estatal.

Importância para Concursos

Esses princípios são cobrados em provas de forma direta (ex.: identificar qual princípio foi violado em uma situação) ou indireta (casos práticos). Recomenda-se memorizar o artigo 37 da CF/88 e suas aplicações.