Questão 124 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - IESES (2018)

É certo afirmar:
I. Em que pese compreender doutrina e jurisprudência que a liberdade é um direito inerente ao ser humano, constitui-se crime a evasão do sistema prisional, devidamente tipificado na Lei de Execuções Penais, independendo se tratar de preso definitivo ou provisório. II. A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução). III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. IV. Considera-se “tergiversação”, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar

  • A Somente as proposições I e III estão corretas.
  • B Somente as proposições I e IV estão corretas.
  • C Somente as proposições II e IV estão corretas.
  • D Somente as proposições II e III estão corretas.

Gabarito comentado da Questão 124 - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - IESES (2018)

(I) A conduta consubstanciada na evasão do sistema prisional não é considerada crime em nosso ordenamento. O que é tipificada é a evasão mediante violência. Com efeito, o artigo 352 do Código Penal tipifica o crime de "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa". A Lei nº 7.210/1984 prevê infrações disciplinares, não crimes. A assertiva está errada. (II) O delito de auto-acusação falsa está no artigo 341...

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