Questão 49 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (PE) Analista Judiciário Área Judiciária - FCC (2025)

Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação

  • A pode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
  • B pode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.
  • C não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento.
  • D não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento
  • E pode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.

Gabarito comentado da Questão 49 - Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (PE) Analista Judiciário Área Judiciária - FCC (2025)

Com base na CLT e na sistemática processual trabalhista vigente, o caso concreto configura perempção. O ordenamento jurídico trabalhista estabelece que, após o segundo arquivamento da reclamação trabalhista por ausência injustificada do reclamante à audiência, fica vedado o ajuizamento de nova ação dentro do prazo de seis meses contados do último arquivamento. No caso, a primeira ação foi arquivada em 25/11/2022. A segunda ação, arquivada em 27/02/2024, consumou a perempção. A terceira ação...

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