Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, após a verificação da prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:
- A Trabalho forçado.
- B Advertência.
- C Liberdade assistida.
- D Inserção em regime de semiliberdade.