Questão 87 Comentada - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2022)

Segundo a Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, o Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembleia geral e terá a seguinte composição:

  • A 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores trabalhistas, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes, 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
  • B 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
  • C 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 1 (um) suplente.
  • D 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.