Questões de Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas (Direito Empresarial (Comercial))

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Assinale a alternativa incorreta.

  • A A ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores poderá ser proposta pelo administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o Ministério Público, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
  • B Da decisão judicial sobre a impugnação de crédito, caberá agravo, e, à mingua de previsão quanto à legitimidade recursal, poderão recorrer a parte vencida, terceiro prejudicado e o Ministério Público como parte ou fiscal da ordem jurídica.
  • C É cabível o recurso de apelação contra a sentença que julga ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores.
  • D A propositura da ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores torna o crédito anteriormente admitido controverso e o pagamento somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.
  • E O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data da publicação da sentença que decretar a falência ou deferir o processamento do feito recuperatório, sob pena de decadência.

Assinale a alternativa incorreta.

  • A A liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada a requerimento de seus administradores, caso o estatuto social lhes confira essa competência, ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.
  • B Bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação da liquidação obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem.
  • C A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda não alcançando, porém, as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
  • D O pedido de falência de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial compete ao liquidante, mediante autorização do Banco Central do Brasil, havendo legitimidade concorrente, a partir da decretação da liquidação, da própria instituição financeira, seus acionistas ou credores.
  • E Tratando-se de falência decorrente de anterior procedimento de liquidação extrajudicial, não há exigência da prévia autorização da assembleia geral.

Considerando o posicionamento majoritário do STJ, assinale a alternativa incorreta.

  • A A tríplice omissão necessária à configuração da hipótese prevista no inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, para a decretação da falência, é preciso que o executado não efetive pagamento, não deposite valores em Juízo e, mesmo intimado especificamente, não nomeie bens à penhora.
  • B O pedido de falência, com esteio no regime de impontualidade, tem como pressuposto a inadimplência do devedor-empresário, sem relevante razão de direito, no vencimento da obrigação líquida, materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos, na data do pedido de falência, presumindo-se, em tal situação, de maneira absoluta, a insolvência do devedor sendo obrigatória a decretação da quebra.
  • C Na intimação do protesto para subsidiar pedido de falência, exige-se a identificação da pessoa que o recebeu, mostrando-se indispensável que seja o representante legal da pessoa jurídica devedora.
  • D O depósito elisivo realizado no pedido de falência não autoriza o fim do processo, mas elide o estado de insolvência presumida, afastando a decretação da quebra.
  • E Em pedido de falência, o recebimento do mandado de citação, ou mesmo carta com aviso de recebimento, por simples funcionário, sem qualquer poder de representação, são válidos, consoante a aplicação da teoria da aparência.

Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:

  • A o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • B o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • C o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • D o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;
  • E o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.

Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele.
Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:

  • A é dispensável o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
  • B deverá ter o apoio por escrito de credores que representem, cumulativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e, no mesmo percentual, dos créditos presentes à assembleia-geral que rejeitou o plano do devedor;
  • C poderá prever isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais ou jurídicas em relação aos créditos a serem novados, permitidas ressalvas de voto;
  • D poderá prever a capitalização de créditos, porém com manutenção do controle da recuperanda, sendo, em razão disso, vedado o exercício do direito de retirada pelo sócio;
  • E não poderá imputar aos sócios da recuperanda obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados.