Questões de Falência e Recuperação de Empresas (Direito Empresarial (Comercial))

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A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, mas ainda não foi apreciado pela assembleia de credores mesmo após o fim do prazo de suspensão da prescrição e das execuções em face da devedora.
Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:

  • A os credores poderão apresentar plano alternativo ao do devedor no prazo de 30 dias, contado do final do prazo de suspensão;
  • B as execuções em face do devedor serão retomadas, mas persistirá a proibição de qualquer forma de retenção ou ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor;
  • C o juiz decretará a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial;
  • D o juiz deverá convocar assembleia de credores para deliberar sobre a convolação da recuperação judicial em falência, a ser realizada em até 30 dias, contados do final do prazo de suspensão;
  • E o devedor poderá apresentar termo de adesão dos credores, substitutivo da deliberação assemblear, no prazo de 15 dias, contado do final do prazo de suspensão.

A legislação falimentar nacional confere legitimidade ativa tanto a qualquer credor quanto ao próprio devedor, hipótese conhecida como pedido de autofalência.
Sobre tal pedido, é correto afirmar que:

  • A ele somente se aplica ao empresário individual, sendo competente para decretar a falência o juiz do lugar em que o devedor se encontre, tratando-se de empresário de espetáculos públicos;
  • B o devedor deverá requerer sua falência no prazo de 30 dias a partir do vencimento de qualquer obrigação líquida;
  • C os empresários individuais sem registro e as sociedades empresárias sem ato constitutivo arquivado na Junta Comercial não podem se valer da autofalência;
  • D devem ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido;
  • E as sociedades empresárias devem apresentar a relação de seus administradores nos últimos cinco anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida. A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida.
Após o fim do prazo para habilitação

  • A é expressamente proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
  • B o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
  • C os créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
  • D a Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
  • E havendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.