Questões de Recuperação Judicial (Direito Empresarial (Comercial))

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A sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento, sendo que ambos os eventos ocorreram no ano de 2021. Nos exercícios sociais de 2021, 2022 e 2023, a sociedade não distribuiu lucros aos sócios, embora eles tivessem sido auferidos em 2022 e 2023.
O sócio minoritário Lucas Sobrado consulta você, como advogado(a), para saber sobre a legalidade da ausência de distribuição de lucros nos referidos exercícios sociais, informando que o plano de recuperação judicial foi aprovado em dezembro de 2022 e a concessão ocorreu em janeiro de 2023, mas o processo ainda não foi encerrado.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, seu parecer.

  • A vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for encerrada a recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.
  • B A sociedade não poderia ter deixado de distribuir lucros nos exercícios sociais de 2022 e 2023, pois os lucros devem ser pagos aos sócios por ser direito essencial deles.
  • C É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for realizado o pagamento aos credores sujeitos à recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.
  • D sociedade empresarial, até a aprovação do plano de recuperação judicial, estava impedida de distribuir lucros aos sócios, mas não há justificativa para o não pagamento no exercício de 2023.

A sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento, sendo que ambos os eventos ocorreram no ano de 2021. Nos exercícios sociais de 2021, 2022 e 2023, a sociedade não distribuiu lucros aos sócios, embora eles tivessem sido auferidos em 2022 e 2023.

O sócio minoritário Lucas Sobrado consulta você, como advogado(a), para saber sobre a legalidade da ausência de distribuição de lucros nos referidos exercícios sociais, informando que o plano de recuperação judicial foi aprovado em dezembro de 2022 e a concessão ocorreu em janeiro de 2023, mas o processo ainda não foi encerrado.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, seu parecer.

  • A É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for encerrada a recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.
  • B A sociedade não poderia ter deixado de distribuir lucros nos exercícios sociais de 2022 e 2023, pois os lucros devem ser pagos aos sócios por ser direito essencial deles.
  • C É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for realizado o pagamento aos credores sujeitos à recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.
  • D A sociedade empresarial, até a aprovação do plano de recuperação judicial, estava impedida de distribuir lucros aos sócios, mas não há justificativa para o não pagamento no exercício de 2023.

A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito.
Acerca da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi ilícita, pois somente por decisão unânime dos sócios é possível pleitear a recuperação judicial de sociedade limitada.
  • B A conduta do administrador foi lícita, pois é dispensável, em qualquer caso, a manifestação da assembleia de sócios para o pedido de recuperação judicial de sociedade limitada.
  • C A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi lícita, pois, em caso de urgência, é possível a qualquer sócio titular de mais da metade do capital social autorizar os administradores a requerer recuperação judicial.
  • D A conduta do administrador foi ilícita, pois deveria ter sido convocada assembleia de sócios para deliberar sobre a matéria com quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.

Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Companhia Cruz Alta, em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a votação do plano para que três cláusulas do documento fossem ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o apoio da recuperanda.
Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia

  • A válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da deliberação.
  • B inválida, eis que a assembleia não pode ser suspensa diante de ter sido instalada em segunda convocação e deverá o juiz convocar nova assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias.
  • C válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
  • D inválida, eis que a suspensão de assembleia é uma característica do procedimento de aprovação do plano especial para micro e pequenas empresas, e a recuperanda não pode utilizá-lo por ser companhia.

Tibagi Verduras e Legumes Ltda. requereu sua recuperação judicial no juízo do seu principal estabelecimento, localizado em Apucarana/PR. Na petição inicial informou sua condição de microempresa, comprovando na documentação acostada seu enquadramento legal e que apresentará, oportunamente, plano especial de recuperação. Considerando as informações prestadas e as disposições da legislação sobre o plano especial de recuperação, assinale a única afirmativa correta.

  • A A sociedade devedora poderá oferecer aos credores quirografários, inclusive àqueles decorrentes de repasse de recursos oficiais, o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, podendo propor o abatimento do valor das dívidas.
  • B O plano especial de recuperação deverá prever que o devedor realize o pagamento da primeira parcela aos credores sujeitos à recuperação, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da concessão da recuperação judicial.
  • C A sociedade limitada não poderá incluir no plano especial os credores titulares de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, proprietários em contrato de compra e venda com reserva de domínio, que terão preservadas as condições contratuais e as disposições legais.
  • D Por se tratar de devedora microempresa e em razão do tratamento favorecido que lhe é dispensado, o plano especial de recuperação poderá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de recuperação, admitida uma única prorrogação e por igual prazo.