Questões de Recuperação extrajudicial (Direito Empresarial (Comercial))

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A sociedade Alfa está em recuperação judicial e pretende submeter o crédito da instituição financeira Beta, garantido por alienação fiduciária de recebíveis da sociedade Delta, ao plano de soerguimento. Sustenta as seguintes teses para defender a inaplicabilidade do Art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, isto é, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial:

I. o fato de a garantia ter sido prestada por terceiro em vez de pelo próprio devedor em recuperação;
II. a ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos, com sua devida especificação; e
III. eventualmente, a extraconcursalidade deve se limitar ao valor da garantia, de modo que, naquilo que o crédito sobejar, será considerado concursal.

Nesse caso, procede(m) a(s) tese(s):

  • A II, apenas;
  • B III, apenas;
  • C I e II, apenas;
  • D II e III, apenas;
  • E I, II e III.

Sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial, analise os itens a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:

  • A A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e seus credores com o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Essa modalidade funciona de forma semelhante à recuperação judicial, mas com uma diferença fundamental: não requer a intervenção do Poder Judiciário. Isso torna o processo menos burocrático, mais ágil e menos custoso para as partes envolvidas.
  • B Regulamentada pela Lei nº 11.101/05, a recuperação extrajudicial confere mais autonomia às empresas em situação de crise econômica. A própria organização convoca seus credores para uma negociação coletiva, na qual são definidos os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de cada uma das partes. Após a elaboração e a assinatura do documento por todos os envolvidos, o acordo é formalizado.
  • C A recuperação judicial, envolve uma negociação prévia entre a empresa devedora e os credores, que podem ter seus créditos incluídos dentro de certas regras estabelecidas. Esse acordo deve ser aceito por, no mínimo, 3/5 de cada classe de credores e, caso haja a adesão de 100% dos credores indicados, não é necessária a homologação judicial.
  • D O acordo de recuperação extrajudicial é estabelecido de forma privada, sem a necessidade de participação do Judiciário. A empresa propõe aos credores um acordo que abrange aspectos como período de carência, formas de pagamento, garantias e possíveis medidas de recuperação e geração de caixa. Essas condições são reunidas em um plano de recuperação extrajudicial, que requer aprovação de, no mínimo, 3/5 (60%) de todos os créditos de cada categoria que serão reestruturados.
  • E Na recuperação judicial, a empresa devedora deve propor uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem a necessidade de concordância prévia dos credores. Essa modalidade permite incluir créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho, além de suspender pedidos de falência, executivos e prescrições por 180 dias, caso o juiz aceite preliminarmente o pedido. Em contrapartida, caso o juiz não aceite o pedido, ele pode decretar a falência da empresa.

A sociedade empresária Pedreira Barra de São Pedro Ltda. requereu, ao juízo da comarca de Jatinã, a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por todos os credores a ele submetidos.
Considerando-se o procedimento para a homologação do plano e as providências a serem determinadas pelo juiz, é correto afirmar que:

  • A o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para tomarem ciência e, eventualmente, oferecer impugnação;
  • B havendo prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano, a homologação do plano de recuperação extrajudicial deverá ser indeferida pelo juiz;
  • C decorrido o prazo para o devedor apresentar sua manifestação sobre as impugnações, os autos serão conclusos ao juiz para apreciação das impugnações, e este decidirá, no prazo de 15 dias, acerca do plano de recuperação extrajudicial;
  • D ao receber a petição, e estando ela devidamente instruída, o juiz determinará, de ofício, a suspensão das execuções em curso, exclusivamente em relação aos créditos abrangidos no plano, com efeito retroativo à data de sua assinatura;
  • E o juiz deverá indeferir o pedido de homologação se ficar comprovado por qualquer credor, na impugnação, que o devedor realizou pagamento de dívida vincenda dentro do termo legal, por ser essa prática ato objetivamente ineficaz.

Em relação aos crimes na falência, recuperação judicial e extrajudicial, é correto afirmar que:

  • A é fato atípico, posto não ser crime, apresentar, em recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado;
  • B não podem ser denunciados pela prática de crime falimentar, na falência de sociedades, os seus sócios de responsabilidade limitada, diretores e conselheiros, por ser vedada a extensão dos efeitos da falência a essas pessoas;
  • C a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição dos crimes tipificados na Lei nº 11.101/2005 cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial;
  • D é fato atípico, posto não ser crime, praticar, antes da sentença que conceder a recuperação judicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais;
  • E são efeitos automáticos da condenação por crime falimentar: (i) a inabilitação para o exercício de empresa; (ii) o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração de sociedades empresárias; e (iii) a impossibilidade de gerir empresa por mandato.

A sociedade empresária Pedreira Rio Rufino Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por credores quirografários que representam créditos no valor de R$ 1.500.000,00 do total de R$ 4.000.000,00. O plano não incluiu nenhuma outra classe de credores e não houve desistência de adesão após a distribuição do pedido de homologação.
Considerando-se a situação narrada, é correto afirmar que o plano:

  • A pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores que representam mais de 1/4 dos créditos quirografários;
  • B pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores cujo créditos representam mais de 1/3 dos créditos quirografários;
  • C não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de trinta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 3/5 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
  • D não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais da metade dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
  • E não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 2/3 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores.