A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da
- A anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.
- B legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.
- C irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.
- D anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
- E legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.