Questão 113 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2023)

No ano corrente, o Ministério Público ajuizou duas ações por improbidade administrativa distintas, uma em desfavor de Carlos, prefeito do Município Alfa, e, outra, em desfavor de Bruno, servidor do Município Beta.
Ambas as ações buscavam a aplicação de penalidade pela prática de atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública, com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
A primeira tem fundamento na negativa, pelo próprio prefeito, de publicidade aos atos oficiais, que não estavam protegidos por sigilo. A segunda ação foi proposta porque Bruno nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado, no qual ela vinha laborando com afinco.
Diante dessa situação hipotética, considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
  • A Revela-se pertinente o ajuizamento de ambas as ações, sendo imprescindível, em cada caso, a demonstração de dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
  • B A ação ajuizada em desfavor de Carlos é pertinente, mas aquela em desfavor de Bruno não, considerando que, apesar de o nepotismo ser vedado pelo ordenamento, não há previsão no sentido de que sua prática caracteriza ato de improbidade administrativa.
  • C Apenas é pertinente a ação ajuizada em desfavor de Bruno, na medida em que a negativa de publicidade aos atos oficiais por Carlos não constitui uma ilegalidade passível de caracterizar ato de improbidade administrativa.
  • D Ambas as ações são despropositadas, pois, além da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, é imprescindível o reconhecimento de danos ao erário para a caracterização da improbidade administrativa, o que não ocorreu em nenhum dos casos.

Gabarito comentado da Questão 113 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2023)

Análise Técnica: A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) classifica os atos de improbidade em três categorias conforme o art. 9º ao 11. Para o caso de Carlos, a negativa de publicidade a atos não sigilosos configura violação aos princípios da publicidade e moralidade administrativa, caracterizando improbidade nos termos do art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração pública). Para o caso de Bruno, o nepotismo foi expressamente incluído como hipótese de impr...

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