Questão 29 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FCC (2020)

Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação

  • A será tida por intempestiva, pois o que define a tempestividade é o início da contagem do prazo, ainda não iniciado.
  • B será considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.
  • C será considerada um ato praticado condicionalmente, pois dependerá de ratificação por Alberto Roberto, necessariamente dentro do prazo legal de oferecimento da defesa.
  • D é intempestiva, porque praticado o ato fora do prazo, o que se dá tanto antes quanto depois de finalizada sua contagem; no entanto, se o autor concordar, será a contestação tida por tempestiva, caracterizando a anuência um negócio jurídico-processual.
  • E será tida por inexistente, devendo ser praticado o ato novamente no prazo legal da contestação.

Gabarito comentado da Questão 29 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FCC (2020)

Nos termos do art. 218, §4º, do CPC, "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Sendo o ato considerado tempestivo e não tendo havido emenda ou modificação na petição inicial, não há que se falar em necessidade de ratificação ou de reiteração do ato.

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