Questões de Resposta do Réu e Revelia (Direito Processual Civil)

Limpar Busca

Apreciando uma petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para que contestasse a ação no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, o juiz deferiu a tutela provisória requerida pelo autor, cominando multa diária em desfavor do demandado, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.

A diligência citatória e intimatória efetivou-se por oficial de justiça no dia 10 de dezembro de 2024, tendo o mandado sido juntado aos autos seis dias depois.

Em 18 de dezembro de 2024, o demandado interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da tutela provisória. Em suas razões recursais, procurou ele demonstrar o equívoco do ato decisório de primeiro grau, embora tivesse informado e comprovado ter cumprido a ordem judicial que lhe havia sido dirigida.

Já no dia 23 de janeiro de 2025, o réu apresentou a sua contestação, na qual, sem arguir qualquer questão preliminar, expôs argumentos exclusivamente afetos ao mérito da causa.

Após o oferecimento da réplica, e já tendo sido anexados pelas partes todos os documentos que reputavam pertinentes, o juiz da causa lhes assinou o prazo de trinta dias para que indicassem, justificadamente, outros meios de prova cuja produção porventura ainda pretendessem.

O autor se quedou inerte, mesmo após a sua regular intimação, tendo o réu, por sua vez, requerido a produção de prova testemunhal, o que foi deferido pelo juiz.

Produzida a prova testemunhal, o réu, um dia depois da realização da audiência de instrução e julgamento, ofertou petição simples em que suscitava a ausência de interesse de agir, pugnando, assim, pela extinção do feito sem resolução do mérito.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante ao oferecimento da peça contestatória.
  • B ficou configurada a preclusão lógica, para o réu, no tocante à interposição do recurso de agravo de instrumento.
  • C ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante à arguição da ausência de interesse de agir.
  • D não ficou configurada a preclusão temporal, para o autor, no tocante à produção de provas diversas da documental.
  • E não ficou configurada a preclusão consumativa, para o juiz, no tocante à apreciação do vício da carência de ação.

A respeito da revelia, é correto afirmar que:

  • A é terminantemente vedada ao réu revel a produção de provas nos autos
  • B não se opera seu efeito material caso os fatos narrados pelo autor sejam inverossímeis
  • C a nomeação de curador especial é necessária independentemente de o réu ter constituído advogado nos autos
  • D o réu revel não possui legitimidade para interpor recursos contra as decisões que venham a ser proferidas nos autos

Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:

  • A decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • B decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • C decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • D ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • E ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.

A Fazenda Pública recebe, por sua natureza de atuar na representação do Estado e de refletir a preservação do interesse público, tratamento diferenciado em juízo em algumas circunstâncias. Nesse sentido, constitui tratamento diferenciado em juízo da Fazenda Pública a

  • A fixação diferenciada de honorários de sucumbência aos advogados das partes que litiguem com a Fazenda Pública, que será de no máximo 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
  • B redução proporcional dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório e figure sem impugnação.
  • C concessão de prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer e para as demais manifestações da Fazenda Pública em juízo, ressalvado prazo diverso fixado em lei especial.
  • D redução da multa por ausência do pagamento voluntário no cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, passando de 10% para 5%.
  • E possibilidade de interposição de outros recursos sem exigência de depósito prévio da multa fixada pelo órgão colegiado quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

Otávio ajuizou, em 1/2/2019, ação indenizatória em face de Renan. O processo foi extinto sem resolução de mérito por conta de abandono da causa, conforme decisão transitada em julgado em 8/9/2019.
Posteriormente, Otávio propôs outras duas ações fundadas na mesma causa de pedir em face de Renan, ambas extintas sem resolução do mérito em razão de abandono da causa.
Em 2025, Otávio ajuizou, pela quarta vez, ação em face de Renan, amparado na causa de pedir que deu suporte às três ações anteriores.
Nesse caso, como matéria defensiva em sede de contestação, Renan poderá alegar a ocorrência do seguinte fenômeno processual:

  • A prescrição.
  • B decadência.
  • C coisa julgada.
  • D perempção.
  • E litispendência.