Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017. Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito).
Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:

  • A não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
  • B poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
  • C não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
  • D poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
  • E poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

O prazo prescricional aplicável às parcelas em aberto do contrato do mútuo é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do CC: “Art. 206. Prescreve:§ 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.” Especificamente no que tange ao termo a quo incidente às parcelas inadimplidas no contrato de mútuo, cujo vencimento veio a se antecipar, o STJ fixou entendimento de que “o vencimento antecipado da dívida não enseja a alter...

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