Questões de Prescrição e Decadência (Direito Civil)

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Em relação aos prazos da prescrição, analise os itens a seguir:

I - Prescreve em três anos a pretensão de haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II - Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
III - Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.

Após análise, assinale a alternativa correta:

  • A Somente o item I está correto.
  • B Somente o item II está correto.
  • C Somente os itens I e II estão corretos.
  • D Somente os itens I e III estão corretos.
  • E Somente os itens II e III estão corretos.

Joaquim, empresário do ramo de móveis planejados, firmou contrato de prestação de serviços, em janeiro de 2015, com a sociedade empresária Design Total Ltda., especializada em design de interiores, para elaboração de projetos exclusivos para os clientes de sua loja. O contrato previa pagamento mensal e duração indeterminada, com cláusula de rescisão unilateral mediante aviso prévio de 30 dias.
Em março de 2017, após divergências comerciais, a sociedade empresária Design Total Ltda. cessou as entregas dos projetos, encerrando de fato a relação contratual, embora não tenha formalizado a rescisão. Joaquim, sentindo-se prejudicado, decidiu ajuizar ação de indenização por perdas e danos contra a sociedade empresária apenas em agosto de 2023.
Sobre a hipótese, considerando as regras de prescrição do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • A A pretensão de Joaquim prescreve em 10 anos, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil.
  • B A ação de indenização por inadimplemento contratual prescreve em 3 anos, conforme Art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
  • C A pretensão de Joaquim está prescrita, pois o prazo de 5 anos para a reparação contratual começou a correr a partir da assinatura do contrato, em 2015.
  • D A prescrição é de 1 ano, pois se trata de prestação de serviço, nos termos do Art. 206, §1º, inciso II, do Código Civil.
  • E A prescrição é de 3 anos, contados da data da assinatura do contrato, por analogia com o prazo de reparação civil extracontratual.

A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:

  • A mantido, salvo quanto ao prazo que passou a ser decenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;
  • B mantido, salvo quanto ao prazo, que passou a ser quinquenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;
  • C superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de 180 dias para a ação;
  • D superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de cinco anos para a ação;
  • E superado, porque agora se deve observar o prazo de garantia de cinco anos conjugadamente ao prazo de 180 dias para ingresso da ação.

Lucas, sofreu um acidente em um parque de diversões, quando comemorava seu 12º aniversário. Ficou constatado que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo que Lucas utilizava. Seus pais, gratos pela vida do filho, não tomaram providências legais contra o estabelecimento. Anos depois, ao completar 20 anos, Lucas decidiu entrar com uma ação de indenização contra o parque pelo dano sofrido. No entanto, a defesa alegou que o prazo prescricional já havia transcorrido.
Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.

  • A O prazo prescricional começou a correr no momento do acidente, pois a responsabilidade de ajuizar a ação cabia aos pais de Lucas, como seus responsáveis legais, e a menoridade não impede a fluência do prazo, estando correta a alegação da tese defensiva por esse motivo.
  • B De acordo com as disposições do Código Civil, o prazo prescricional só começou a correr quando Lucas completou 18 anos, pois a lei impede a fluência do prazo prescricional contra os incapazes, estando incorreta, portanto, a tese defensiva que alegou prescrição da pretensão.
  • C O prazo prescricional não se aplicou no caso de Lucas, pois a reparação civil de danos causados por acidentes não está sujeita a prescrição, especialmente quando envolver menores de idade, cuja proteção é integral e prioritária, motivo pelo qual a defesa apresentada está incorreta.
  • D A contagem do prazo prescricional não correu até que Lucas completasse 16 anos, momento em que ele se tornou relativamente incapaz, conforme disposição do Código Civil. Considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, no momento em que a ação foi proposta, o prazo já havia se consumado, resultando na prescrição da pretensão, como corretamente alegou a defesa.

Com base no Código Civil, analise os itens a seguir.

I –A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
II –Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III -Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
IV -Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

Está CORRETO o que se afirma em:

  • A II e IV, apenas.
  • B I, II e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D I, II e III, apenas.
  • E I e IV, apenas.