Questões de Prescrição e Decadência (Direito Civil)

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A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:

  • A mantido, salvo quanto ao prazo que passou a ser decenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;
  • B mantido, salvo quanto ao prazo, que passou a ser quinquenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;
  • C superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de 180 dias para a ação;
  • D superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de cinco anos para a ação;
  • E superado, porque agora se deve observar o prazo de garantia de cinco anos conjugadamente ao prazo de 180 dias para ingresso da ação.

Lucas, sofreu um acidente em um parque de diversões, quando comemorava seu 12º aniversário. Ficou constatado que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo que Lucas utilizava. Seus pais, gratos pela vida do filho, não tomaram providências legais contra o estabelecimento. Anos depois, ao completar 20 anos, Lucas decidiu entrar com uma ação de indenização contra o parque pelo dano sofrido. No entanto, a defesa alegou que o prazo prescricional já havia transcorrido.
Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.

  • A O prazo prescricional começou a correr no momento do acidente, pois a responsabilidade de ajuizar a ação cabia aos pais de Lucas, como seus responsáveis legais, e a menoridade não impede a fluência do prazo, estando correta a alegação da tese defensiva por esse motivo.
  • B De acordo com as disposições do Código Civil, o prazo prescricional só começou a correr quando Lucas completou 18 anos, pois a lei impede a fluência do prazo prescricional contra os incapazes, estando incorreta, portanto, a tese defensiva que alegou prescrição da pretensão.
  • C O prazo prescricional não se aplicou no caso de Lucas, pois a reparação civil de danos causados por acidentes não está sujeita a prescrição, especialmente quando envolver menores de idade, cuja proteção é integral e prioritária, motivo pelo qual a defesa apresentada está incorreta.
  • D A contagem do prazo prescricional não correu até que Lucas completasse 16 anos, momento em que ele se tornou relativamente incapaz, conforme disposição do Código Civil. Considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, no momento em que a ação foi proposta, o prazo já havia se consumado, resultando na prescrição da pretensão, como corretamente alegou a defesa.

Em relação aos Prazos da Prescrição, analise os itens e assinale a alternativa correta.

I–Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II –Prescreve em cinco anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

  • A A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  • B As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  • C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  • D As asserções I e II são proposições falsas.
  • E As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.

Com base no Código Civil, analise os itens a seguir.

I –A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
II –Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III -Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
IV -Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

Está CORRETO o que se afirma em:

  • A II e IV, apenas.
  • B I, II e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D I, II e III, apenas.
  • E I e IV, apenas.

A respeito da prescrição no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.

  • A A prescrição é irrenunciável.
  • B Os prazos da prescrição podem ser alterados pelas partes, desde que em comum acordo.
  • C A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • D Não corre a prescrição entre tutelados e seus tutores, mesmo após o término da tutela.
  • E É válida a renúncia da prescrição, desde que de forma expressa.