Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, uma arma de fogo quebrada, cuja ineficácia foi atestada por perícia, e trinta munições intactas; no escritório de contabilidade de Joaquim, primeiro-tenente da reserva não remunerada da Marinha, uma arma de fogo e dez munições percutidas; em mala deixada por Lúcio, civil, na casa de sua namorada, uma arma de fogo; na casa de Augusta, duas munições intactas, segundo ela presenteadas por seu namorado, com as iniciais do nome dela e dele pintadas. Todos os artefatos são de uso permitido e nenhum agente tinha autorização para sua posse ou porte.
Nesse contexto e de acordo com a jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que
- A há causa de aumento de pena para Laila e Joaquim, por serem integrantes das Forças Armadas.
- B a condenação por posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido depende da realização de perícia que comprove o potencial ofensivo do artefato.
- C a conduta de Laila é atípica porque não conseguiria se valer da arma sob sua posse, embora municiada, para efetuar disparos.
- D Lúcio responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- E Augusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.