Questão 87 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado da União - CESPE (Cebraspe) (2023)

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, assinale a opção correta de acordo com a CL T.
  • A O comparecimento do empregado, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
  • B O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto apenas poderá prestar serviços por produção ou tarefa.
  • C Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
  • D Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por jornada, não se aplicará o disposto no capítulo que trata da duração do trabalho. 
  • E Não é permitido o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.

Gabarito comentado da Questão 87 - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado da União - CESPE (Cebraspe) (2023)

Vejamos cada uma das assertivas, á luz da CLT:

Letra A - Errada

Art. 75, §1º: O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.


Letra B - Errada

Art. 75, §2º: O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.


Letra C - Correta

Art. 75: Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.


Letra D - Errada

Art. 75, §3º: Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) do Título II (DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO) desta Consolidação. 


Letra E - Errada

Art. 75, §6º: Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.