Na Constituição Federal de 1988 há um capítulo sobre Educação, Cultura e Desporto. O art. 205 deste capítulo dispõe que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” O fato novo deste artigo da Constituição se refere a:
- A educação como um direito de todos
- B colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo
- C responsabilidade da União pelo ensino superior e dos estados pela educação básica
- D vinculação da educação a valores cívicos e econômicos