- A A conduta de quem, por meio de relações sexuais, expõe outra pessoa a contágio de moléstia venérea de que sabe ou deveria saber estar contaminado é crime se o agente pratica o fato com a intenção de transmitir a moléstia; não havendo essa finalidade específica, a conduta é atípica.
- B O infanticídio configura-se na situação em que a mãe mata o próprio filho, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, o que exclui a ocorrência do fato logo após o nascimento, que caracterizaria o tipo penal de homicídio doloso.
- C O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, em crimes de homicídio, é recurso que dificulta a defesa da vítima e, portanto, caracteriza causa de aumento de pena.
- D A inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício por parte do autor do fato integra o tipo penal do homicídio culposo.
- E O crime de lesão corporal de natureza grave é caracterizado se da conduta do agente resulta incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
Questão 13 Comentada - Polícia Científica do Estado de Pernambuco - Cargos de Nível Superior - CESPE/CEBRASPE (2016)
Gabarito comentado da Questão 13 - Polícia Científica do Estado de Pernambuco - Cargos de Nível Superior - CESPE/CEBRASPE (2016)
A) art. 130, CP - a conduta é punida com o simples fato de o agente saber ou dever saber estar contaminado da doença. caso ele tenha a intenção de transmitir a moléstica, aí será aplicada outra pena mais grave, com base no parágrafo primeiro.
B) art. 123, CP - o infanticídio pune a conduta de matar o próprio filho, durante a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
C) art. 121, p. 2o, CP - na realidade, são causas qualificadoras do crimes de homicídio, e não causas de aumento de pena.
D) art. 121, CP - a inobservância das regras técncias de profissão, arte ou ofício não são integrantes do tipo penal de homicídio culposo, que está previsto no art. 121, p. 3o. entretanto, elas ocasionam causas de aumento de pena, conforme previsto no p. 4o do mesmo dispositivo.
E) art. 129, p. 1o, CP - lesão corporal de natureza grave (alternativa correta)
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