É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de
- A furto (CP, art. 155, § 4º ).
- B usurpação de águas (CP, art. 161, I).
- C esbulho possessório (CP, art. 161, II).
- D dano (CP, art. 163).
- E apropriação indébita (CP, art. 168).