No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,
- A assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
- B assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria e oposição.
- C assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
- D assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.