O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece penas privativas de liberdade e multa para crimes contra pessoas idosas, com variação conforme a gravidade da conduta. Considerando as disposições do Estatuto, a penalidade aplicada para aqueles que discriminam pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, consiste em:
- A Pena − reclusão de 10 meses a 1 ano e multa.
- B Pena − reclusão de 12 meses a 3 anos e multa.
- C Pena − reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- D Pena − reclusão de 7 meses a 2 anos e multa.