Configura-se como ato de improbidade administrativa:
- A praticar ato de ofício, mesmo que regulamentado, que seja prejudicial a determinada empresa ou grupo econômico.
- B revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
- C dar publicidade aos atos oficiais, quaisquer que eles sejam, por prejudicar o sigilo das informações públicas.
- D cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, de forma a dar transparência para o serviço público.
- E celebrar, fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.