Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional, EXCETO:
- A Pena de reclusão, cumprida em estabelecimento penal específico para menores de idade.
- B Prestação de serviços à comunidade, com limite de até seis meses.
- C Advertência, quando a infração for leve e o adolescente não for reincidente.
- D Internação em estabelecimento educacional, sem prazo determinado, devendo ser reavaliada a cada seis meses.