Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A legislar sobre trânsito e transporte.
- B legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
- C legislar sobre populações indígenas.
- D registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
- E legislar sobre propaganda comercial.