Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:
i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;
ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;
iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.
Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:
- A errou ao impor tais comprovações;
- B acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
- C acertou ao impor a comprovação de item ii;
- D acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
- E acertou ao impor a comprovação de item iii.