Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em órgãos de restrição ao crédito por determinada instituição financeira em decorrência do inadimplemento de contrato fraudado por terceiro.
Nesse caso hipotético, a instituição financeira
- A não responderá civilmente, uma vez que se trata de fato de terceiro, mas deverá proceder à retirada do registro negativo no nome de Pedro.
- B não responderá civilmente, porque a fraude configura uma excludente de caso fortuito externo.
- C responderá civilmente na modalidade objetiva integral.
- D responderá civilmente apenas se Pedro comprovar que sofreu prejuízos devido à inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
- E responderá civilmente na modalidade objetiva, com base no risco do empreendimento.