Por se tratar de bem de uso comum do povo, e ser um direito de todos em terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cumpre ao direito ambiental a tarefar de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais, de modo que não aja, em médio ou longo espaço de tempo, o prejuízo ou a não renovação desses mesmos bens. Tal assertiva encontra-se substanciada no princípio
- A do Acesso equitativo dos recursos naturais.
- B da Precaução.
- C da Prevenção.
- D da Educação Ambiental.
- E do Usuário-pagador ou poluidor-pagador.