João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa acesso a determinadas informações sobre o processo de licenciamento ambiental de certo empreendimento com relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido. Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às informações pretendidas.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que o direito de João requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas consiste na transparência:
- A ativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando as razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
- B passiva, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando o enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;
- C reativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando a irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
- D sustentável, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observado o princípio do desenvolvimento sustentável;
- E complexa, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observados os princípios ambientais da prevenção e da precaução.