Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
- A Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e parcial integridade.
- B Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
- C Quebra de sigilo da informação pessoal e sigilosa, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
- D Gestão restrita da informação.
- E Proteção da informação com total restrição de acesso.