O direito à informação, comparado a uma via de mão dupla de informar e de ser informado, pode ser desafiado pela imposição ou necessidade da fonte de manter sua identidade sob sigilo. Considere que um assessor de imprensa de um órgão público condicionou o agendamento de uma entrevista exclusiva de um agente público à obtenção do nome da fonte da informação apurada com exclusividade pelo jornalista no exercício de sua profissão.
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a conduta desse assessor de imprensa
- A é eticamente aceita, pois assessores e jornalistas fazem parte do mesmo campo profissional e têm objetivos comuns.
- B garante o direito a informações privilegiadas, possibilitando ao assessor trabalhar melhor a imagem do órgão para o qual trabalha.
- C é prática comum no relacionamento entre assessores de imprensa e jornalistas, que no dia a dia se tornam íntimos e mutuamente confiáveis.
- D é prática comum no cotidiano, fundamental para dar ao assessor de imprensa a segurança de que fará um excelente trabalho no acompanhamento da entrevista.
- E é moralmente inadmissível, pois, além de ser uma prática contrária ao Código de Ética do Jornalista Brasileiro, afronta a garantia ao sigilo da fonte, assegurado pela Constituição Federal de 1988.