Questão 27 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.

Esse fato:

  • A só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;
  • B não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;
  • C pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;
  • D configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;
  • E configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.

Gabarito comentado da Questão 27 - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

De acordo com o Código Civil: Causas suspensivas do casamento: Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;IV - ...

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