Durante a execução de uma obra, a contratada deixou de prestar os serviços e retirou os funcionários, materiais e equipamentos do canteiro, sem justificativa. A fiscalização da obra enviou diversas comunicações à contratada, solicitando a manifestação sobre o fato, a fim de que ela informasse os motivos que a levaram a abandonar a obra. Não houve manifestação e a contratada não retornou ao canteiro para concluir a obra.
Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o fato constitui motivo para
- A rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis à contratada.
- B suspensão temporária da contratada de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo indeterminado.
- C aditamento contratual, a fim de permitir o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato, criando meios para o retorno da contratada às atividades previstas.
- D devolução da garantia prestada à contratada, a fim de que esta tenha capacidade financeira para concluir a execução contratual.