Na Consolidação das Leis do Trabalho, considerada a altura livre do piso ao teto, os locais de trabalho deverão ter de pé-direito, no mínimo:
- A 4 m;
- B 2,5 m;
- C 2 m;
- D 3,5 m;
- E 3 m.
Na Consolidação das Leis do Trabalho, considerada a altura livre do piso ao teto, os locais de trabalho deverão ter de pé-direito, no mínimo: