À luz do direito de defesa, e segundo entendimento sumulado, é INCORRETO afirmar que
- A a deficiência ou a falta de defesa, no processo penal, constituem nulidade absoluta, independentemente da prova de prejuízo para o réu.
- B a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
- C é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
- D não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
- E no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.