Em tema de “Direitos e Garantias Fundamentais”, a Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A respeito do princípio da não culpabilidade, considerando a jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
II. A condução coercitiva de pessoas investigadas ou réus para fins de interrogatório policial ou judicial é compatível com a presunção de inocência, dada a possibilidade de o conduzido exercer livremente seu direito de não responder às perguntas formuladas pela autoridade policial e de solicitar a presença de advogado para participar do ato.
III. A norma constitucional que veda a concessão de liberdade provisória em caso de crimes hediondos e equiparados é compatível com a presunção de inocência, dada a exigência de interpretação sistemática e harmônica do texto constitucional. Havendo prisão em flagrante de crime hediondo, o autor do fato deve permanecer preso durante toda a instrução, sendolhe, contudo, assegurado o direito de permanecer em estabelecimento prisional reservado a presos provisórios.
Está correto o que se afirma em
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A I, apenas.
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B I e II, apenas.
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C I e III, apenas.
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D II e III, apenas.
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E I, II e III.