Questões de Recursos Criminais (Direito Processual Penal)

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A Divisão de Repressão à Corrupção do Distrito Federal concluiu investigação contra Veridiano Cifra-Suja, contador conhecido por estruturar operações de ocultação de ativos oriundos de crimes de corrupção passiva e peculato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o denunciou por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), em razão de ter ocultado R$ 142.000.000,00 mediante múltiplas transferências fracionadas para contas de laranjas, com posterior conversão do dinheiro ilícito em criptoativos, dificultando o rastreamento.
Na sentença, ao fixar a pena-base, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade, afirmando que a lavagem é “gravíssima para o Estado Democrático”; os antecedentes criminais do acusado, com base em vários inquéritos policiais existentes contra Veridiano Cifra-Suja e uma condenação criminal pendente de recurso; e as consequências do crime, destacando a multiplicidade de operações bancárias e o fracionamento estruturado, com impacto concreto na ocultação. A defesa apelou exclusivamente, pleiteando a exclusão das três circunstâncias judiciais.
O Tribunal de Justiça do DF, ao julgar o recurso, afastou a culpabilidade, por fundamentação genérica; afastou os antecedentes, aplicando a Súmula 444/STJ; e corrigiu a classificação da circunstância judicial de consequência do crime para circunstância do crime, reforçando a sofisticação do modus operandi, com uso de anonimato em plataformas de negociação.
Ao redimensionar a pena-base, o relator reduziu proporcionalmente o acréscimo, considerando ainda essa última circunstância judicial.
A defesa alegou reformatio in pejus indireta, argumentando que o reforço de fundamentação agravou a situação do réu.
À luz da jurisprudência dominante no STJ, assinale a alternativa correta.

  • Areformatio in pejus, porque o Tribunal reforçou a fundamentação das circunstâncias do crime, aumentando implicitamente a gravidade do fato e violando o art. 617 do CPP.
  • Breformatio in pejus, pois, afastadas duas circunstâncias negativas, a pena-base necessariamente deve retornar ao mínimo legal, vedada qualquer valoração remanescente.
  • C Não há reformatio in pejus, porque o Tribunal pode valorar negativamente a culpabilidade mesmo retirando a negativação da sentença, desde que apresente fundamentação nova.
  • D Não há reformatio in pejus, pois, segundo o STJ, é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando circunstâncias negativas são afastadas; além disso, não configura reformatio o simples reforço de fundamentação para manter outra circunstância já tida como negativa na sentença, desde que sem agravar o quadro fático.
  • Ereformatio in pejus indireta, pois a confirmação de circunstância negativa exige que o Tribunal mantenha exatamente a mesma fundamentação da sentença, sem qualquer acréscimo.

Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:

  • A obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
  • B obscuridade, contradição ou omissão.
  • C contradição ou obscuridade.
  • D obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
  • E omissão ou contradição.

Assinale a alternativa que traz duas características do recurso de apelação contra sentença condenatória do Tribunal do Júri que, cumuladas, podem levar à atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso.

  • A Crime cometido sem violência ou grave ameaça e primariedade do apelante.
  • B Votação não unânime quanto a quesito essencial e excesso de prazo para formação da culpa.
  • C Pleitear reforma de sentença superior a 20 anos e levantar questão substancial, que pode resultar em anulação da sentença.
  • D Interposição por acusado primário e levantar questão substancial, que pode resultar em redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
  • E Não ter propósito meramente protelatório e levantar questão substancial, que pode resultar em absolvição.

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João foi condenado, no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau/SC, pela prática do crime de calúnia simples. Irresignado com o resultado do processo, o acusado, por meio de sua defesa, pretende recorrer do provimento jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

  • A caberá à defesa de João opor embargos de declaração ou requerer a reconsideração da decisão ao juízo sentenciante, vedada a interposição de outro recurso no microssistema dos Juizados Especiais Criminais, em homenagem aos princípios da simplicidade e da celeridade;
  • B interposto o recurso pela defesa e apresentada a resposta escrita do recorrido, as partes serão intimadas pessoalmente da data da sessão de julgamento;
  • C para impugnar a sentença exarada, a defesa deverá apresentar recurso inominado, do qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
  • D se a sentença for confirmada, em grau recursal, pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão;
  • E apresentado o recurso defensivo, o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 15 dias.

Caio ingressou com uma queixa-crime em detrimento de José, imputando-lhe a prática de determinado crime contra a honra. Contudo, o juízo competente proferiu decisão de rejeição da queixa-crime. Irresignado, Caio pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que Caio, na qualidade de querelante, deverá interpor o recurso:

  • A em sentido estrito, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
  • B de apelação, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
  • C de apelação, que será julgado por turma composta de cinco desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
  • D em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição;
  • E de apelação, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.