O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito.
Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal
- A é cabível apenas revisão criminal, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
- B não é cabível recurso.
- C é cabível recurso de apelação, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.
- D é cabível apenas habeas corpus, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
- E é cabível recurso em sentido estrito, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.