O juízo criminal de primeiro grau condenou Alejandro e Timon pelo delito de latrocínio praticado em concurso de agentes à pena de vinte anos de reclusão. Timon interpôs tempestivamente recurso de apelação em face da sentença condenatória, alegando nulidade do processo por inépcia da denúncia na descrição das condutas praticadas em concurso e, alternativamente, o reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa. Alejandro, por sua vez, não recorreu.
Nesse contexto, a decisão do recurso interposto por Timon:
- A não aproveitará a Alejandro, se o tribunal reconhecer a nulidade do processo;
- B aproveitará a Alejandro, se o tribunal reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa;
- C não aproveitará a Alejandro em qualquer hipótese, pois este não interpôs recurso de apelação;
- D aproveitará a Alejandro, caso este interponha recurso adesivo ao recurso de Timon;
- E aproveitará a Alejandro, se o tribunal reconhecer a nulidade do processo.