Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
- A não pratica crime, pois, embora o fato seja típico, não há ilicitude na conduta.
- B não pratica crime, pois ausente a culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
- C pratica fato típico, ilícito, culpável, mas não punível por questões de política criminal.
- D fica isento de pena por questões de política criminal.
- E não pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.