Questão 16 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular.
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:

  • A não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
  • B não deverá ser conhecido, diante de sua intempestividade;
  • C deverá ser conhecido, porém desprovido;
  • D deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
  • E deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.

Gabarito comentado da Questão 16 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

O ingresso do adquirente como sucessor processual do alienante, realmente exige o consentimento da parte contrária, que, no caso, manifestou-se contrariamente. Contudo, sem esse consentimento, o adquirente não pode assumir a posição de parte, mas pode requerer sua intervenção como assistente litisconsorcial.Art. 109. [...] § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.§ 2º O adquirente ou cessionário pode...

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