Joana, ex-Secretária de Estado de Educação do Estado Beta, foi citada em processo de execução fundado em título extrajudicial, consistente em acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado Beta, que não fora inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 06/05/2024, uma segunda-feira. Vinte e dois dias depois, Joana apresentou embargos à execução, nos quais sustentou a nulidade do título executivo, ante a ausência de prévia inscrição em dívida ativa, bem como a inexistência de qualquer irregularidade em sua atuação enquanto agente política.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
- A Os embargos à execução são tempestivos, pois a execução de acórdão condenatório de Tribunal de Contas segue o rito da Lei de Execução Fiscal, independentemente de sua inscrição em dívida ativa.
- B A alegação de inexistência de irregularidade em sua atuação não poderá ser examinada pelo juízo em sede de embargos à execução, pois o executado somente poderá alegar as matérias taxativamente previstas em lei.
- C Conforme dispõe o Código de Processo Civil, eventual efeito suspensivo aos embargos à execução prescindirá de garantia do juízo, bastando o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
- D Os embargos deverão ser liminarmente rejeitados pelo juízo, com a majoração dos honorários advocatícios já fixados quando do despacho da petição inicial.
- E A oposição de embargos à execução não impede que Joana, reconhecendo o crédito do Estado do Pará, comprove o depósito de trinta por cento do valor da execução e requeira o pagamento do restante em seis parcelas mensais.