Paulo foi vítima de fraude em que terceiros, utilizando-se de documentos extraviados, realizaram operações financeiras e sacaram, na boca do caixa, os recursos que mantinha em conta-corrente. A instituição financeira
- A não terá que indenizar Paulo, porque a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil.
- B não terá que indenizar Paulo, porque o fato constitui fortuito interno.
- C não terá que indenizar Paulo, porque a culpa de terceiro é excludente da responsabilidade civil.
- D deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente.
- E deverá indenizar Paulo, respondendo subjetivamente, por culpa presumida.